A Floresta Estadual do Iriri situa-se na região de influência da BR 163 e da frente de expansão vindo de São Félix do Xingu, a Flota Iriri surge como parte do detalhamento do Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, lei sancionada, em 2005, o objetivo especifico da Flota Iriri era criar uma “zona de amortecimento” para as Áreas Protegidas de proteção integral circunvizinhas como a ESEC da Terra do Meio, e as Terras Indigenas do Baú, e Kuruaya. O MZEE aprovado pela Lei Estadual nº 6.745/05, estabelece quatro zonas de uso e conservação para o Estado do Pará.
Nesse contexto, a Terra do Meio é marcada historicamente pela expansão da ocupação do território, de encontro de áreas de floresta nativa ocupadas, ou não, por populações tradicionais, assim como pela fraca presença do poder público. Ela é apresentada por Castro et al (2002, p.141) como uma área reconhecida pela alta biodiversidade, fertilidade do solo e riqueza em madeira (mogno em especial); com presença de povos indígenas e populações tradicionais; e uma das localidades representativas dos processos recentes de penetração de frentes pioneiras sobre áreas cuja cobertura florestal encontra-se mais preservada. As frentes de ocupação humana na Terra do Meio se consolidaram nos anos 80 com grupos formados em sua maioria por goianos, mineiros e tocantinos que vieram pela exploração da madeira e pecuária. Nos anos 90, houve um deslocamento para oeste do Xingu em direção ao rio Iriri, alimentado por grupos oriundos do Mato Grosso, que abriram estradas não reconhecidas, onde caminhões transportaram madeireiros e fazendeiros até chegarem a Cuiaba-Santarém.
Com advento dos anos 2000, houve uma mudança brusca no enfoque das políticas publicas na região sudeste do Pará, principalmente na Terra do Meio. A criação do Mosaico de Áreas Protegidas é uma tentativa de frear o avanço da frente de expansão, que paradoxalmente foi incentivado pelo próprio governo nos anos anteriores através da política de colonização da fronteira. Trata-se de uma proposta que responde a um novo cenário no qual a conservação da biodiversidade torna-se a prioridade na região. A ocupação humana1 da região da Floresta do Iriri inicia-se no final do século XIX com o ciclo da borracha na Amazônia, além da seringueira (Hevea brasiliensis) a castanha do Pará (Bertholletia excelsa) e o caucho (Castilloa elatisca) também faziam parte do extrativismo vegetal. A partir dos anos 70 as atividades de garimpos e a abertura da Transamazônica foram os expoentes do avanço da frente pioneira, a maioria do contingente populacional era oriunda do nordeste brasileiro, realocadas devido as grandes secas. Essa nova leva de migrantes foi numericamente inferior àquelas dos ciclos da borracha, mas encontrou um espaço já em parte esvaziado pelo êxodo em direção às cidades.
Materiais e Métodos
O objetivo deste trabalho é fazer uma análise de monitoramento ambiental da Flota Iriri, por meio de informações obtidas em sistemas de alertas de desmatamento como PRODES/INPE, SAD/IMAZON e SIRAD/ISA além de dados de regularização ambiental sobre a referida Unidade de Conservação. Nesse sentido, buscamos no SISTEMA NACIONAL DE Cadastro Ambiental Rural (SICAR) da SEMAS, informações que permitam algum detalhamento que possam evidenciar o numero de imóveis rurais e as atividades produtivas desenvolvidas no interior da Flota.
Por sua vez, o mapeamento Global Forest Change (GFC) evidencia a análise da perda de vegetação florestal (Tree Cover Loss) a nível global, mapeando áreas que apresentam perda florestal superior a 5 metros de altura, seja por processos de exploração seletiva ou degradação por meio de impactos naturais ou artificiais como colheita mecânica, queimadas, doenças ou tempestades (Hansen et al., 2013). Os dados utilizados pelo GFC para o mapeamento global são imagens multiespectrais dos satélites Landsat 5 (Thematic Mapper - TM), 7 (Enhanced Thematic Mapper Plus - ETM+) e 8 (Operatinal Land Imager - OLI) com resolução espacial de 30 metros, convertidas para valores de refletância do topo da atmosfera (TOA) e filtradas para a exclusão dos pixels com a presença de nuvens, sombra e água. A reflectância é subdividida em métricas (máxima, mínima e percentuais de 10, 25, 50, 75 e 90) e inclinação da regressão linear do valor de refletância em relação a data da imagem. Imagens de alta resolução, i.e. Quickbird, da plataforma Google Earth, e de média resolução, i.e. Landsat, são utilizadas para obter percentuais de cobertura arbórea. Posteriormente os dados passam por processos de inspeção visual avaliando a mudança na vegetação (Hansen et al., 2013).
Resultados e Discussão
A Floresta Estadual do Iriri foi criada pelo Decreto n° 2606 de 04 de Dezembro de 2006, possui uma área aproximada de 440.493 há (quatrocentos e quarenta mil quatrocentos e noventa e três hectares) que ficam no município de Altamira no Sudoeste do Estado do Pará. O objetivo especifico da Flota Iriri é o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e ambientais, e gestão de reserva legal de forma compatível com a conservação de sua biodiversidade. As terras inseridas nos limites da Flota Iriri são de uso público sendo aproveitadas em conformidade com a legislação federal e estadual pertinente e observadas as diretrizes que serão estabelecidas pelo Plano de Manejo.
Mapa 1
De acordo com os dados oficiais do INPE (Prodes) indicam desmatamento de 3.795,65 ha no interior da FLOTA do Iriri, dos quais 2.724,97 ha (71,8%) ocorreram até 2008 e 1.070,67 hectares ocorreram após 2008, Para os desmatamentos mais recentes, especificamente os ocorridos em 2018-2019, foram utilizados os dados do SIRADX, que apontaram desmatamento de 129 ha e 89 ha (Mapa 1). As áreas com maior detecção de desmatamento pelo PRODES/INPE na Flota Iriri são as margens do Rio Curuá, e algumas manchas as proximidades da Flona Altamira, na parte oeste da UC. Já os dados do SAD/IMAZON mostra quase nenhuma incidência de desmatamento significativo na Flota Iriri até 2018. Nesse sentido foram poucas as novas áreas de desmatamento que aparecem de acordo com esses instrumentos de monitoramento, o que ratifica os números apresentados pelo PRODES/INPE até 2019.
Entretanto, uma avaliação espacial mais recente a partir da metodologia apresentado pela GFC e direcionado para o monitoramento do desmatamento na Floresta Estadual do iriri apresentou uma avanço significativo em 2020 das perdas na vegetação florestal que chega a 2,200,00 ha. A área média dos polígonos classificados corretamente como desmatamento era de 200 ha até 2019.A figura 1 mostra a perda de vegetação identificado, na Flota Iriri, entre os anos de 2001 até 2020. Ao analisarmos a figura 1, é preciso lembrar que o dado GFC classifica com precisão as áreas com desmatamento em corte raso da vegetação remanescente, mas não delimitando a área total devido a exploração seletiva, que apresenta maior mistura espectral e variação sazonal na série Landsat (aprox. 20 imagens/ano), enquanto o SIAD, não delimita corretamente a área desmatada, porém se aproxima com maior precisão devido a menor mistura espectral e variação sazonal por utilizar a diferença de duas imagens.
Figura 1: Avanço da perda de vegetação florestal n aFlota Iriri 2001 a 2020 (Fonte GFC, Hansen)
Por outro lado, a partir das bases de dados vetoriais de estradas do Instituto Socioambiental – ISA, e de vetorização dos acessos sobre imagens de satélites (Planet, Sentinel, RapidEye) foi possível identificar zonas com características típicas de áreas de exploração madeireira ilegal, com indícios de pátios de estocagem de madeira e estradas irregulares (Mapa 2). Essas áreas se concentram ao Centro-Norte da Flota Iriri, área compreendida entre o Rio Curuá e os limites com a FLONA Altamira, é reconhecidamente uma área de expansão da BR 163 e das atividades agropecuários e madeireiros que ocorrem na região. É a zona com a maior concentração de CAR provisórios e áreas detectadas de atividades de desmatamento ilegal.
Mapa 2
Já na região sudoeste da Flota iriri, no qual existem vários grandes focos de desmatamento recente e maior concentração de requerimento de atividades de pesquisa mineral, além disso, tem as duas maiores fazendas declaradas da Flota, sendo que uma delas tem como proprietário uma empresa madeireira. Ao sul, na região fronteiriça com as terras indígenas do Baú (Kayapós), tem grande concentração de CAR’s, com imóveis rurais relativamente grandes. Existem também áreas de requisição de pesquisa mineral, e atividades de garimpagem ao longo do Rio Iriri. Trata-se também de área de transição dos grupos indígenas e de relativa influência do município de Novo Progresso, o que pode significar uma possível pressão humana.
Na análise das áreas embargadas foram considerados os dados da Lista de Desmatamento Ilegal do Pará (LDI-PA/SEMAS) e os embargos do IBAMA, publicados na página SisCom (http://siscom.ibama.gov.br/). Foi constatado que a SEMAS procedeu com embargos de 86,68 ha no interior da FLOTA do Iriri, com procedimentos punitivos instaurados em 3 imóveis rurais, conforme se observa na Tabela 1. Já o IBAMA embargou 332,24 ha (Mapa 3).
Mapa 3
O Cadastro Ambiental Rural é um conjunto de novos procedimentos legais que se destinam à regulamentação ambiental dos imóveis rurais no Estado do Pará, para tanto a Secretaria de Meio Ambiente e sustentabilidade do Estado do Pará (SEMAS/PA) estabelece, entre outros, uma série registros cartográficos dos imóveis rurais junto a SEMAS-PA, no qual constarão as seguintes informações: a Área Total - APRT, a Área de Preservação Permanente - APP e a Área de Reserva Legal - ARL, conforme as regras do Código Florestal brasileiro, e a Área de Uso Alternativo do Solo - AUAS, que é área destinada a atividade produtiva do imóvel rural, além do nome da propriedade, a posse, as coordenadas e demais dados exigidos.
Além dessas informações, o CAR permite obter o nome do proprietário, o CPF ou CNPJ do mesmo, o nome da propriedade e, em alguns casos, atividade produtiva. Seu intuito é o de promover a identificação e a regularização ambiental das propriedades e posses rurais e sua inserção na base de dados da SEMA de maneira ágil e eficiente e incentivar os proprietários rurais a efetuarem o cadastramento, concedendo a não autuação referente ao passivo ambiental.
O CAR surge com o Decreto Estadual n° 1.148 de 17 de Julho de 2008, como um dos instrumentos da Política Estadual de Florestas e do Meio Ambiente, onde obriga o cadastro de todo imóvel rural localizado no Estado do Pará, mesmo aquele que não exerça qualquer atividade rural economicamente produtiva.Ao fazer a análise de interseção da base do SICAR com o limite da FLOTA Iriri foi verificado que existem 195 imóveis rurais cadastrados no interior da FLOTA, destes 21 estão sobrepostos à desmatamentos posteriores a 2008 (MAPA 4)
Todavia, no caso da Floresta Estadual que são legalmente públicas, exceto se o imóvel possuir documentação valida anterior a criação do decreto de criação da Flota, e sim concessão florestal para empresas ou pessoas físicas por tempo determinado, ou concessão de direito real de uso para comunidades comprovadamente tradicionais. A concessão de direito real de uso está prevista desde que haja a identificação de comunidades tradicionais no interior da Flota iriri, de outro lado o Plano Anual de Outorga Florestal do Estado do Pará- PAOF 2013, instrumento de gestão das florestas sob domínio do Estado indica que a concessão florestal é passível de ocorrer na Flota Iriri.
Considerações Finais
A população ribeirinha atual está bastante dispersa na paisagem, quadro resultante do modelo de ocupação tradicional. Esta população organiza-se em torno de núcleos familiares e, em alguns casos, pequenas redes de vizinhança. Não se observa hoje nenhum tipo de organização supra-local que congregue os moradores política ou socialmente. Há sim, ainda atualmente, uma profunda relação com o lugar de moradia, com os castanhais, seringais e antigas habitações. Estas marcas humanizam o ambiente, conferindo identidade e singularidade a cada lugar em particular. Todos os moradores tradicionais, entretanto, se identificam como ‘beiradeiros’, fazendo uma clara distinção para com aqueles recém-chegados que representam uma mudança de padrões, percebida como uma ameaça para a posse de suas terras.
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